Administrar um pequeno negócio no Brasil é uma tarefa complexa e
repleta de desafios.
A legislação tributária, trabalhista, de produtos e licenciamento pode parecer um emaranhado confuso, consumindo tempo e desviando o foco do que realmente importa: atender os clientes e entregar produtos excelentes.
Para enfrentar essas dificuldades, é crucial contar com especialistas ao seu lado, oferecendo o suporte necessário para enfrentar essa jornada com tranquilidade, permitindo que você se concentre na gestão do seu negócio.
No entanto, escolher uma consultoria apenas pelo preço não é suficiente, pois o que realmente importa é o valor que ela pode agregar ao seu dia a dia.
Evite ser seduzido apenas pelo preço mais baixo, pois consultorias despreparadas podem levá-lo por caminhos tortuosos, mais longos e mais custosos, ou até mesmo expô-lo a redes de corrupção.
A CASA DO EXTINTOR pode ser a escolha certa para você, oferecendo proteções customizadas para o seu caso, com menor custo global e a proteção adequada.
Nossa equipe, liderada pelo engenheiro Eduardo Henrique Martins, mestre em engenharia pelo IPT, possui mais de 23 anos de experiência em Segurança contra Incêndios, com centenas de licenças expedidas e milhares de extintores recarregados. Isso garante a segurança e tranquilidade dos nossos clientes.
O SUCESSO DO SEU NEGÓCIO, É O NOSSO NEGÓCIO !
Sabemos que os pequenos negócios têm uma caminho difícil para superar as contas do dia-a-dia, assim, temos UMA CONDIÇÃO ESPECIAL para você, micro e pequeno empresário !
A Assessoria para o seu CLCB custa menos do que você esperava !!
CLCB apartir de R$ 499,00.
Requisitos:
A empresa ocupante ser MEI. Edificações térreas com área construída de até 200 m², localizada em Guarulhos-SP e saída dos ocupantes diretamente para via pública. Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (Revenda). Não utilizar gás GLP / GN, para qualquer finalidade. Não possuir quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários, exceto para a divisão G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno. Armazenar ou manipular, no máximo, 100 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos.
Não ter na edificação as seguintes ocupações: Grupo A, divisão A-3 com mais de 16 leitos, Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos, Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center”, Grupo E, divisões: E-5 e E-6, Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11, Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5, Grupos K, L e M.
Limitado a ocupação de 100 pessoas.
Edificação deve ser enquadrada nos itens 5.2 e 6.4.4.1 da IT 42/2020.
* Atendimento técnico por vídeo chamada, mediante agendamento *
Promoção válida até 31/05/2024