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CREA-SP: 1976456-SP

 

Classificação de Risco no AVCB: A Fraude Silenciosa que Pode Custar Tudo

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🔍 O que é a fraude de classificação de risco?

Consiste em declarar a edificação com um nível de risco inferior ao real no projeto técnico apresentado ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo aparente de:

  • Reduzir o custo de implantação dos sistemas de segurança;

  • Diminuir a quantidade de equipamentos exigidos;

  • Pagar menos taxas e emolumentos;

  • Obter o AVCB mais rapidamente, com menos exigências.

Na prática, a edificação passa a operar com sistemas de proteção subdimensionados para o risco real que ela apresenta — e isso é muito mais grave do que parece.

⚠️ Por que isso é um problema tão sério?

Porque o risco declarado no AVCB é a espinha dorsal de todo o dimensionamento técnico: ele define a quantidade de extintores, o número e a vazão dos hidrantes, a obrigatoriedade de sprinklers, o volume da reserva técnica de incêndio (RTI), o efetivo da brigada, a exigência de sistemas de detecção e alarme, e uma série de outras medidas protetivas.

Quando o risco é declarado abaixo do real, todos esses sistemas ficam insuficientes para o cenário que a edificação realmente enfrenta em caso de sinistro.

🚨 Quais os riscos que a empresa assume com essa prática?

1. Riscos Criminais

A classificação fraudulenta do risco pode configurar:

  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) — pena de 1 a 5 anos de reclusão + multa;

  • Crime previsto no art. 68 da Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) — para quem descumpre normas de segurança contra incêndio e isso contribui para o sinistro ou agrava suas consequências;

  • Incêndio ou explosão culposa (arts. 250 e 251 do Código Penal), com penas agravadas em caso de lesão ou morte.

Respondem criminalmente tanto o proprietário ou gestor que determinou ou anuiu com a fraude quanto o profissional que assinou o projeto ou a ART com classificação incorreta.

2. Perda da Cobertura do Seguro

Este é, talvez, o risco patrimonial mais imediato e devastador. O Código Civil (arts. 768 e 769) determina a perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco ou omite informação relevante.

Em caso de sinistro, a seguradora realiza perícia própria. Se ficar comprovado que o risco declarado ao Corpo de Bombeiros não corresponde ao risco real — e que essa mesma informação falsa foi usada na contratação do seguro —, a indenização é negada.

O prejuízo, que poderia ser de centenas de milhões de reais, recai integralmente sobre a empresa.

3. Responsabilidade Civil Agravada

Em eventual ação indenizatória, a fraude na classificação de risco é tratada como culpa grave ou dolo, o que:

  • Amplia o dever de indenizar;

  • Majora os valores de danos morais;

  • Possibilita a aplicação de danos punitivos pela jurisprudência;

  • Impede a invocação de boa-fé como defesa.

4. Responsabilidade Administrativa

  • Cassação do AVCB e embargo imediato das atividades;

  • Multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros;

  • Cassação do CLI;

  • Multas aplicadas pela prefeitura;

  • Comunicação ao Ministério Público para apuração criminal;

  • Sanções ambientais, caso ocorra contaminação ou dano ao entorno.

5. Responsabilidade Trabalhista

Em caso de acidente com funcionários, a classificação fraudulenta é tratada como culpa grave do empregador, resultando em:

  • Indenizações ampliadas por danos morais, materiais e estéticos;

  • Estabilidade acidentária e pensão vitalícia;

  • Ações regressivas do INSS contra a empresa;

  • Possível responsabilização por dolo eventual em caso de morte — tese cada vez mais aceita pela jurisprudência trabalhista quando o empregador assume conscientemente o risco.

6. Vulnerabilidade Operacional

Com sistemas subdimensionados, a edificação fica exposta a um colapso rápido em caso de sinistro: extintores insuficientes ou do tipo errado, hidrantes com pressão inadequada, ausência de combate automático, detecção tardia, brigada despreparada e reserva de água insuficiente. O resultado é previsível: o que poderia ser um princípio de incêndio controlável transforma-se em sinistro de grandes proporções.

 

💡 A economia ilusória

Classificar o risco abaixo do real gera uma economia imediata de entre 1% a 10% do custo do imóvel em equipamentos, instalação e manutenção. Mas essa economia é ilusória — ela é, na verdade, uma reserva de passivo que se transforma em ruína quando o sinistro acontece.

A relação é simples: Economia instantânea x Passivo assumido:

  • Prisão dos gestores por fraude;

  • Perda total da cobertura securitária;

  • Embargo e cassação das licenças;

  • Indenizações civis, trabalhistas e ambientas.

O que sua empresa deve fazer?

  1. Verificar a classificação de risco real da sua edificação junto a um experiente Engenheiro de Segurança contra Incêndios;

  2. Comparar com a classificação declarada no AVCB vigente — se houver divergência, regularize imediatamente;

  3. Revisar o projeto técnico sempre que houver alteração no layout, no perfil de materiais armazenados ou na atividade exercida;

  4. Alinhar a declaração de risco com a apólice de seguro, garantindo que ambas reflitam a realidade;

  5. Contar com uma empresa especializada e idônea para assessorar todo o processo, desde o projeto até a manutenção contínua dos sistemas.

 

🤝 A Casa do Extintor está à sua disposição
 

Se você tem dúvidas sobre a classificação de risco da sua edificação, sobre a adequação do seu AVCB ou sobre a conformidade dos seus sistemas de segurança contra incêndio, nossa equipe técnica está pronta para realizar uma avaliação criteriosa e isenta — sem compromisso de venda, mas com o compromisso ético de orientar você corretamente. Conte com a experiência do MSc eng. Civil Eduardo Henrique Martins, com mais de 26 anos de experiência e centenas de licenças emitidas.
 

Segurança contra incêndio não admite atalhos. O que se economiza na regularização, paga-se em dobro no sinistro — quando se tem a chance de pagar.
 

Entre em contato e agende uma avaliação técnica.
 

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MSc eng Eduardo Henrique Martins

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialista em Engenharia de Segurança contra Incêndio e Pânico / Bombeiro Civil Mestre

Especialista em Instalações Elétricas Industriais

MBA em Marketing e Negócios

Mestre pelo Inst. de Pesq. Tec. (IPT)

Pós-graduado pelas Escola Politécnica (USP), Universidade Paulista (UNIP) e ÚNICA/PROMINAS

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