INMETRO: 005257/2015
Proteger o patrimônio e
Salvar vidas é a nossa missão !
CREA-SP: 1976456-SP
Consiste em declarar a edificação com um nível de risco inferior ao real no projeto técnico apresentado ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo aparente de:
Reduzir o custo de implantação dos sistemas de segurança;
Diminuir a quantidade de equipamentos exigidos;
Pagar menos taxas e emolumentos;
Obter o AVCB mais rapidamente, com menos exigências.
Na prática, a edificação passa a operar com sistemas de proteção subdimensionados para o risco real que ela apresenta — e isso é muito mais grave do que parece.
⚠️ Por que isso é um problema tão sério?
Porque o risco declarado no AVCB é a espinha dorsal de todo o dimensionamento técnico: ele define a quantidade de extintores, o número e a vazão dos hidrantes, a obrigatoriedade de sprinklers, o volume da reserva técnica de incêndio (RTI), o efetivo da brigada, a exigência de sistemas de detecção e alarme, e uma série de outras medidas protetivas.
Quando o risco é declarado abaixo do real, todos esses sistemas ficam insuficientes para o cenário que a edificação realmente enfrenta em caso de sinistro.
A classificação fraudulenta do risco pode configurar:
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) — pena de 1 a 5 anos de reclusão + multa;
Crime previsto no art. 68 da Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) — para quem descumpre normas de segurança contra incêndio e isso contribui para o sinistro ou agrava suas consequências;
Incêndio ou explosão culposa (arts. 250 e 251 do Código Penal), com penas agravadas em caso de lesão ou morte.
Respondem criminalmente tanto o proprietário ou gestor que determinou ou anuiu com a fraude quanto o profissional que assinou o projeto ou a ART com classificação incorreta.
Este é, talvez, o risco patrimonial mais imediato e devastador. O Código Civil (arts. 768 e 769) determina a perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco ou omite informação relevante.
Em caso de sinistro, a seguradora realiza perícia própria. Se ficar comprovado que o risco declarado ao Corpo de Bombeiros não corresponde ao risco real — e que essa mesma informação falsa foi usada na contratação do seguro —, a indenização é negada.
O prejuízo, que poderia ser de centenas de milhões de reais, recai integralmente sobre a empresa.
Em eventual ação indenizatória, a fraude na classificação de risco é tratada como culpa grave ou dolo, o que:
Amplia o dever de indenizar;
Majora os valores de danos morais;
Possibilita a aplicação de danos punitivos pela jurisprudência;
Impede a invocação de boa-fé como defesa.
Cassação do AVCB e embargo imediato das atividades;
Multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros;
Cassação do CLI;
Multas aplicadas pela prefeitura;
Comunicação ao Ministério Público para apuração criminal;
Sanções ambientais, caso ocorra contaminação ou dano ao entorno.
Em caso de acidente com funcionários, a classificação fraudulenta é tratada como culpa grave do empregador, resultando em:
Indenizações ampliadas por danos morais, materiais e estéticos;
Estabilidade acidentária e pensão vitalícia;
Ações regressivas do INSS contra a empresa;
Possível responsabilização por dolo eventual em caso de morte — tese cada vez mais aceita pela jurisprudência trabalhista quando o empregador assume conscientemente o risco.
Com sistemas subdimensionados, a edificação fica exposta a um colapso rápido em caso de sinistro: extintores insuficientes ou do tipo errado, hidrantes com pressão inadequada, ausência de combate automático, detecção tardia, brigada despreparada e reserva de água insuficiente. O resultado é previsível: o que poderia ser um princípio de incêndio controlável transforma-se em sinistro de grandes proporções.
Classificar o risco abaixo do real gera uma economia imediata de entre 1% a 10% do custo do imóvel em equipamentos, instalação e manutenção. Mas essa economia é ilusória — ela é, na verdade, uma reserva de passivo que se transforma em ruína quando o sinistro acontece.
A relação é simples: Economia instantânea x Passivo assumido:
Prisão dos gestores por fraude;
Perda total da cobertura securitária;
Embargo e cassação das licenças;
Indenizações civis, trabalhistas e ambientas.
Verificar a classificação de risco real da sua edificação junto a um experiente Engenheiro de Segurança contra Incêndios;
Comparar com a classificação declarada no AVCB vigente — se houver divergência, regularize imediatamente;
Revisar o projeto técnico sempre que houver alteração no layout, no perfil de materiais armazenados ou na atividade exercida;
Alinhar a declaração de risco com a apólice de seguro, garantindo que ambas reflitam a realidade;
Contar com uma empresa especializada e idônea para assessorar todo o processo, desde o projeto até a manutenção contínua dos sistemas.
Se você tem dúvidas sobre a classificação de risco da sua edificação, sobre a adequação do seu AVCB ou sobre a conformidade dos seus sistemas de segurança contra incêndio, nossa equipe técnica está pronta para realizar uma avaliação criteriosa e isenta — sem compromisso de venda, mas com o compromisso ético de orientar você corretamente. Conte com a experiência do MSc eng. Civil Eduardo Henrique Martins, com mais de 26 anos de experiência e centenas de licenças emitidas.
Segurança contra incêndio não admite atalhos. O que se economiza na regularização, paga-se em dobro no sinistro — quando se tem a chance de pagar.
Entre em contato e agende uma avaliação técnica.
📞 (11) 4963-3456 / (11)9-6456-1497 🌐 www.casadoextintor.com.br
Casa do Extintor — Segurança de verdade, com responsabilidade técnica.
MSc eng Eduardo Henrique Martins
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialista em Engenharia de Segurança contra Incêndio e Pânico / Bombeiro Civil Mestre
Especialista em Instalações Elétricas Industriais
MBA em Marketing e Negócios
Mestre pelo Inst. de Pesq. Tec. (IPT)
Pós-graduado pelas Escola Politécnica (USP), Universidade Paulista (UNIP) e ÚNICA/PROMINAS